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Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027

A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. A alíquota máxima combinada será de 26,5%.

Foto: Towfiqu barbhuiya/Pexels

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a valer em primeiro de janeiro de 2027, substituindo o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A nova taxa federal foi criada pela reforma tributária e estava em fase de testes.

A soma da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, terá alíquota máxima de 26,5%. O Senado definirá o percentual da CBS para 2027 após a homologação da proposta de cálculo pelo Tribunal de Contas da União.

O novo modelo tributário prevê cashback para famílias do CadÚnico e cobrança de impostos no destino final das mercadorias. Além disso, o governo enviará ao Congresso um projeto com as alíquotas do novo Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Texto do Pingou reescrito automaticamente por inteligência artificial a partir de reportagem de agência pública de notícias. Pode conter imprecisões: confira sempre o original. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Ler a reportagem original Não é recomendação de investimento.

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