Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027
A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. A alíquota máxima combinada será de 26,5%.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a valer em primeiro de janeiro de 2027, substituindo o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A nova taxa federal foi criada pela reforma tributária e estava em fase de testes.
A soma da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, terá alíquota máxima de 26,5%. O Senado definirá o percentual da CBS para 2027 após a homologação da proposta de cálculo pelo Tribunal de Contas da União.
O novo modelo tributário prevê cashback para famílias do CadÚnico e cobrança de impostos no destino final das mercadorias. Além disso, o governo enviará ao Congresso um projeto com as alíquotas do novo Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Texto do Pingou reescrito automaticamente por inteligência artificial a partir de reportagem de agência pública de notícias. Pode conter imprecisões: confira sempre o original. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Ler a reportagem original Não é recomendação de investimento.
Mais notícias
- Banco Central aprova novas regras para proteger consumidores em ofertas de crédito
- Projeto de Lei propõe recuperação judicial simplificada para empresas com pequenas dívidas
- Prévia da inflação oficial fica em 0,32% em outubro, aponta IBGE
- Receita Federal libera consulta a lote residual do Imposto de Renda
- Projeto propõe dobrar limite de isenção do Imposto de Renda na venda de bens