STF esclarece que prorrogação do horário de votação vale apenas para urnas abertas
O ministro Cristiano Zanin ajustou decisão anterior e informou que a ampliacao da votação até as 19h aplica-se somente aos locais onde as urnas não foram fechadas.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a extensao do horário de votação até as 19h deve ser cumprida exclusivamente nos locais onde as urnas eleitorais ainda não haviam sido encerradas.
A determinacao inicial de ampliar a votação em todo o pais atendeu a um pedido da campanha do candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A solicitacao ocorreu após relatos sobre restrições no transporte coletivo em diversas cidades brasileiras.
Zanin considerou graves os relatos de falta de transporte e havia estendido o pleito por mais duas horas. No entanto, após o Tribunal Superior Eleitoral informar que as urnas ja tinham sido fechadas no horário padrao, o ministro reajustou a medida para valer apenas nas seções ainda abertas.
Texto do Pingou reescrito automaticamente por inteligência artificial a partir de reportagem de agência pública de notícias. Pode conter imprecisões: confira sempre o original. Fonte: André Richter, Agência Brasil. Ler a reportagem original Não é recomendação de investimento.
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