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Eleições 2026

Veja os atos considerados crimes eleitorais no segundo turno das eleições

A legislação eleitoral estabelece regras rígidas para o dia da votação, punindo condutas como boca de urna, compra de votos e transporte irregular com multas e detenção.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

No segundo turno das eleições de 2026, os eleitores precisam ficar atentos às infrações que podem prejudicar o pleito democrático. A propaganda de boca de urna no dia da votação é proibida e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços comunitários e multas que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Práticas como distribuição de santinhos, comícios e carreatas também são ilícitas.

Outras condutas graves possuem punições ainda maiores. O transporte e o fornecimento de alimentação irregulares a eleitores, além do agrupamento de pessoas para prejudicar o voto, têm penas de quatro a seis anos de reclusão. Já a compra de voto e o assédio eleitoral prevêem até quatro anos de prisão, enquanto a fraude e o dano a urnas eletrônicas também acarretam reclusão e multa.

Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral permite que o cidadão faça uma manifestação individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, bonés ou camisetas. Levar uma cola em papel com os números dos candidatos também é liberado. Denúncias de irregularidades podem ser enviadas às autoridades ou registradas no aplicativo Pardal. No primeiro turno, em 4 de outubro, foram contabilizadas 1.170 ocorrências pelo Ministério da Justiça.

Texto do Pingou reescrito automaticamente por inteligência artificial a partir de reportagem de agência pública de notícias. Pode conter imprecisões: confira sempre o original. Fonte: Luciano Nascimento, Agência Brasil. Ler a reportagem original Não é recomendação de investimento.

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