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STF nega pedido para gratuidade no transporte interestadual no segundo turno

A ministra Cármen Lúcia rejeitou a solicitação da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva por falta de dados e inviabilidade de análise a dois dias da votação.

Foto: João Pavese/Pexels

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que buscava garantir passe livre no transporte coletivo interestadual durante o segundo turno das eleições.

Ao fundamentar sua decisão nesta sexta-feira (23), a ministra afirmou que a responsabilidade sobre o tema cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também pontuou que faltam informações fáticas, contratuais, administrativas e eleitorais para embasar um posicionamento imediato do STF a dois dias do pleito.

A campanha do candidato havia recorrido ao tribunal alegando que uma deliberação do STF de 2023 foi omissa por não incluir o transporte entre diferentes estados na regra de gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal.

Para a votação deste ano, normas fixadas pelo TSE já preveem a oferta de transporte público gratuito municipal e intermunicipal no dia da eleição, mantendo a frota com a mesma frequência operada em dias úteis.

Texto do Pingou reescrito automaticamente por inteligência artificial a partir de reportagem de agência pública de notícias. Pode conter imprecisões: confira sempre o original. Fonte: André Richter, Agência Brasil. Ler a reportagem original Não é recomendação de investimento.

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