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TSE decide que condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade

Por unanimidade, o plenário do TSE confirmou a rejeição da candidatura de um advogado em Alagoas, entendendo que o crime se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (29) que a condenação efetuada por órgão colegiado pelo crime de lesão corporal contra a mulher resulta em inelegibilidade. Todos os ministros votaram para manter o indeferimento da candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal por Alagoas.

A decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa, que estabelece o impedimento eleitoral por oito anos para condenados por órgãos colegiados em crimes contra a vida e a dignidade sexual. O entendimento dos magistrados foi de que a violência praticada contra a mulher em razão do gênero se equipara a essa categoria de infração.

O registro da candidatura havia sido negado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro. O advogado foi considerado culpado em duas instâncias pela Justiça alagoana em 2025 por ter empurrado sua esposa, provocando uma queda que exigiu intervenção cirúrgica.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral não está criando uma nova regra, mas observando a proteção legal à integridade física feminina. Já o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um feito inédito e histórico para a corte.

Texto do Pingou reescrito automaticamente por inteligência artificial a partir de reportagem de agência pública de notícias. Pode conter imprecisões: confira sempre o original. Fonte: Felipe Pontes, Agência Brasil. Ler a reportagem original Não é recomendação de investimento.

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