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Projeto de Lei propõe recuperação judicial simplificada para empresas com pequenas dívidas

Proposta em análise na Câmara cria regras simplificadas de recuperação judicial para negócios com débitos de até R$ 1,6 milhão e no máximo 40 credores.

Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3068/26 propõe a criação de um procedimento simplificado de recuperação judicial voltado para empresas com dívidas de até mil salários-mínimos, o equivalente a R$ 1,6 milhão. Para utilizar o recurso, o empreendimento precisa ter no máximo 40 credores e estar em funcionamento há pelo menos seis meses.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, um novo requerimento nesse formato só poderá ser realizado dois anos após o fim do processo anterior. A proposta busca reduzir custos iniciais ao permitir o pagamento das custas judiciais no encerramento da ação e ao fixar o valor da causa em 50% do total das dívidas.

O autor do projeto, deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), afirma que os pequenos negócios enfrentam dificuldades de acesso à recuperação tradicional devido a custos elevados e exigências complexas. Ele destaca que a medida visa oferecer instrumentos mais ágeis e acessíveis para a reestruturação das empresas.

A proposta divide os credores em cinco categorias e prevê que o plano possa usar um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser feito pela própria empresa. Antes de uma eventual rejeição do plano ou decretação de falência, o juiz deverá tentar a conciliação entre as partes por até 120 dias.

A matéria será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Texto do Pingou reescrito automaticamente por inteligência artificial a partir de reportagem de agência pública de notícias. Pode conter imprecisões: confira sempre o original. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Ler a reportagem original Não é recomendação de investimento.

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