Saiba o que caracteriza o crime de boca de urna no dia da eleição
Prática de tentar influenciar o eleitor no dia da votação é proibida e pode gerar punições que incluem detenção e multa.

No dia da eleição, a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, coligação ou federação caracteriza o crime de boca de urna. A legislação impede ações como pedir votos, distribuir propaganda, realizar comícios ou carreatas e utilizar alto-falantes.
Também é vetada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou objetos de propaganda que configurem manifestação coletiva até o fim da votação. Por outro lado, a lei permite a manifestação individual e silenciosa, sendo autorizado o uso de broches, adesivos e bandeiras pelo eleitor.
Nas redes sociais, é considerado crime que candidatos publiquem novos conteúdos ou façam impulsionamento no dia do pleito. Publicações feitas em datas anteriores podem continuar no ar.
As penalidades para quem comete o crime de boca de urna envolvem detenção de 6 meses a 1 ano, passível de substituição por prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de multa. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Texto do Pingou reescrito automaticamente por inteligência artificial a partir de reportagem de agência pública de notícias. Pode conter imprecisões: confira sempre o original. Fonte: Agência Brasil. Ler a reportagem original Não é recomendação de investimento.
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