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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

O Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS fixado em 11,3%. O resultado da estimativa será enviado ao Senado Federal.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual apurado de 11,3468% foi arredondado para 11,3%. A CBS é o tributo federal idealizado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins.

Na mesma sessão plenária extraordinária, o órgão definiu em 44,16% o redutor voltado para aquisições efetuadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Conforme o modelo da reforma, o TCU tem a função de calcular a alíquota para garantir a manutenção da arrecadação federal durante a fase de transição.

Os dados calculados serão encaminhados para o Senado Federal, que determinará a alíquota final por meio de uma resolução. A CBS comporá o novo sistema de tributação do consumo juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios.

A alíquota de referência serve para preservar a arrecadação agregada dos impostos substituídos e leva em conta exceções como o Simples Nacional, regimes específicos, devoluções e créditos tributários. A cobrança inicial da CBS ocorrerá como teste em 2027, e a transição completa para o novo modelo tributário vai durar até 2033.

Texto do Pingou reescrito automaticamente por inteligência artificial a partir de reportagem de agência pública de notícias. Pode conter imprecisões: confira sempre o original. Fonte: Pedro Peduzzi, Agência Brasil. Ler a reportagem original Não é recomendação de investimento.

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